"Como uma cidade desmantelada, sem muralhas; tal é o homem que não é senhor de sí". -( Provérbios, 25: 28 )-
Amados irmãos, bom dia!
Disse-nos o Senhor: Instruí-vos! Portanto, que busquemos a sabedoria, pois, só ela, nos capacita a dominarmos nosso proceder.
5. Há duas partes distintas na lei de Moisés: a lei de Deus propriamente dita, promulgada sobre o Sinai, e a lei civil ou disciplinar, apropriada aos costumes e caráter do povo. Uma dessas leis é invariável, ao passo que a outra se modifica com o tempo, e a ninguém ocorre que possamos ser governados pelos mesmos meios por que o eram os judeus no deserto e tampouco que os capitulares de Carlos Magno se moldem à França do século XIX. Quem pensaria hoje, por exemplo, em reviver este artigo da lei moisaica: “Se um boi escornar um homem ou mulher, que disso morram, seja o boi apedrejado e ninguém coma de sua carne; mas o dono do boi será julgado inocente”? (Êxodo, 21:28 e seguintes.) Este artigo, que nos parece tão absurdo, não tinha, no entanto, outro objetivo que o de punir o boi e inocentar o dono, equivalendo simplesmente à confiscação do animal, causa do acidente, para obrigar o proprietário a maior vigilância. A perda do boi era a punição que devia ser bem sensível para um povo de pastores, a ponto de dispensar outra qualquer; entretanto, essa perda a ninguém aproveitava, por ser proibido comer a carne. Outros artigos prescrevem o caso em que o proprietário é responsável. Tudo tinha sua razão de ser na legislação de Moisés, uma vez que tudo ela prevê em seus mínimos detalhes, mas a forma, bem como o fundo, adaptavam-se às circunstâncias ocasionais. Se Moisés voltasse em nossos dias para legislar sobre uma nação civilizada, decerto não lhe daria um código igual ao dos hebreus.
Que a graça e a paz sejam conosco!
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