"Possam minhas palavras lhe ser agradáveis! Minha única alegria se encontra no Senhor". -( Salmos, 103: 34 )-
Amados irmãos, bom dia!
Minha alegria vem do Senhor, pois, ele me conhece a fundo e, não obstante, me quer bem. Cuida de tudo para mim e principalmente de todos que me são queridos. Seja louvado eternamente o Senhor da vida!
17. Um último argumento a favor das penas eternas é este: “O temor das penas eternas é um freio; anulado este, o homem, por nada temer, entregar-se-ia a todos os excessos.”
Refutação: Esse raciocínio procederia se a temporalidade das penas importasse, de fato, na supressão de toda sanção penal. A felicidade ou infelicidade futura é consequência rigorosa da justiça de Deus, pois a identidade de condições para o bom e para o mau seria a negação dessa justiça. Mas, em não ser eterno, nem por isso o castigo deixa de ser temeroso, e tanto maior será o temor quanto maior a convicção. Esta, por sua vez, tanto mais profunda será, quanto mais racional a procedência do castigo. Uma penalidade, em que se não crê, não pode ser um freio, e a eternidade das penas está nesse caso. A crença nessa penalidade, já o afirmamos, teve a sua utilidade, a sua razão de ser em dada época; hoje, não somente deixa de impressionar os ânimos, mas até produz descrentes. Antes de a preconizar como necessidade, fora mister demonstrar a sua realidade. Seria preciso, além disso, observar a sua eficácia junto àqueles que a preconizam e se esforçam por demonstrá-la. E, desgraçadamente, entre esses, muitos provam pelos atos que nada temem das penas eternas. Assim, impotente para reprimir os próprios profitentes, que império poderá exercer sobre os descrentes e refratários?
Que a graça e a paz sejam conosco!
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