"Os caminhos do homem parecem retos aos seus olhos, mas cabe ao Senhor pesar os corações". -( Provérbios, 21: 2 )-
Amados irmãos, bom dia!
Não podemos jamais enganar ao Senhor, pois, só ele nos conhece inteiramente. Que tenhamos consciência do nosso proceder, pois, somos chamados a ser como ele.
DA PROIBIÇÃO DE EVOCAR OS MORTOS
1. A Igreja de modo algum nega a realidade das manifestações. Ao contrário, como vimos nas citações precedentes, admite-as totalmente, atribuindo-as à exclusiva intervenção dos demônios. É debalde invocar os Evangelhos como fazem alguns para justificar a sua interdição, visto que os Evangelhos nada dizem a esse respeito. O supremo argumento que prevalece é a proibição de Moisés. A seguir damos os termos nos quais se refere ao assunto a mesma pastoral que citamos nos capítulos precedentes: “Não é permitido entreter relações com eles (os Espíritos), seja imediatamente, seja por intermédio dos que os evocam e interrogam. A lei moisaica punia os gentios. Não procureis os mágicos, diz o Levítico, nem procureis saber coisa alguma dos adivinhos, de maneira a vos contaminardes por meio deles. (19:31.) Morra de morte o homem ou a mulher em quem houver Espírito pitônico; sejam apedrejados e sobre eles recaia seu sangue. (20:27.) O Deuteronômio diz: Nunca exista entre vós quem consulte adivinhos, quem observe sonhos e agouros, quem use de malefícios, sortilégios, encantamentos, ou consultem os que têm o Espírito pitônico e se dão a práticas de adivinhação interrogando os mortos. O Senhor abomina todas essas coisas e destruirá, à vossa entrada, as nações que cometem tais crimes.” (18:10a 12.)
Que a graça e a paz sejam conosco!
Nenhum comentário:
Postar um comentário