"Assim, eles não serão mais dois, mas uma só carne". -( São Mateus, 19: 6a )-
Amados irmãos, bom dia!
Vivemos um tempo em que os valores estão muito mudados. Não nos compete julgar, apenas, precisamos considerar que assim estão e até que ponto podem afetar o nosso equilíbrio.
Quando o Senhor instituiu o casamento, assim como todas as suas obras, pensou na forma perfeita de uma relação, mas, não quis com isso dizer que não haveriam uniões que não iriam ter problemas ou que não estivessem embasadas em fundamentos sólidos para sua sustentação.
Como aprendizes da vida, devemos procurar evoluir, a fim de que, vivendo os ensinamentos do nosso Mestre Jesus, consigamos a realização plena em todos os sentidos.
INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO
1.
“Também
os fariseus vieram ter com Jesus para O tentarem e disseram: “Será permitido a
um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo?” Ele respondeu: “Não leram
que Aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse:
Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e
não farão os dois senão uma só carne? Assim, já não serão duas, mas uma só
carne. Então, não separe o homem o que Deus juntou”.
2. Eles
retrucaram: “Mas, por que então Moisés ordenava que o marido desse à sua mulher
um escrito de separação e a despedisse?” Jesus respondeu: “Foi por causa da
dureza do coração de vocês que Moisés permitiu que despedissem suas mulheres;
mas, no começo, não foi assim. Por isso eu lhes declaro que aquele que despede
sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério;
e que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete adultério”.
(MATEUS, 19:3 a 9)
2. Imutável só há o que vem de Deus; tudo o
que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da Natureza são as mesmas
em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas mudam segundo os
tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No casamento, o que é de
ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres
que morrem; mas, as condições que regulam essa união são de tal modo humanas,
que não há no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas
sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não tenham sofrido mudanças com o
tempo. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo num país e em
dada época, não o é noutro país e noutra época, isso pela razão de que a
lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, interesses que variam
segundo os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que, em
certos países, o casamento religioso é o único legítimo; noutros é necessário,
além desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este último casamento
basta.
3. Mas, na união dos sexos, a par
da lei divina material – comum a todos os seres vivos –, há outra lei divina,
imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Deus
quis que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da
alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos
e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los
progredir. Nas condições comuns do casamento, a lei de amor é tida em
consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que,
por sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as mais das
vezes, essa afeição é rompida. Não é da satisfação do coração que se cogita e
sim da do orgulho, da vaidade, da cobiça, numa palavra: de todos os interesses
materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o
casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem repartidas, diz-se
que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser.
Porém, nem a lei civil, nem os
compromissos que ela faz que se concordem podem suprir a lei do amor, se esta
não preside à união, resultando, frequentemente, separarem-se por si mesmos os
que se uniram à força; torna-se um falso juramento, se pronunciado como fórmula
banal, a promessa feita ao pé do altar. Daí as uniões infelizes, que acabam
tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria ao estabelecerem-se as
condições do matrimônio, se não prescindisse da única que o sanciona aos olhos
de Deus: a lei de amor. Ao dizer Deus: “Não serão senão uma só carne”, e quando
Jesus disse: “Não separem o que Deus uniu”, essas palavras se devem entender
com referência à união segundo a lei imutável de Deus e não segundo a lei
mutável dos homens.
4. Será então supérflua a lei civil e deverá
os casamentos voltar segundo a Natureza? Não, decerto. A lei civil tem por fim
regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as
exigências da civilização; por isso, é útil e necessária, mas variável. Deve ser
previdente, porque o homem civilizado não pode viver como selvagem; nada,
entretanto, nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de
Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina vêm dos prejuízos e não da lei
civil. Esses prejuízos, se bem ainda exuberantes, já perderam muito do seu
predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral
que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas,
mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos
interesses materiais. Um dia se perguntará o que é mais humano, mais caridoso,
mais moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se
restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não
aumenta o número de uniões irregulares”. –( O Evangelho Segundo o Espiritismo,
cap. 22 )-
Que possamos a cada dia ser melhores em todas as nossas empreitadas, buscando com a nossa reforma íntima, nos tornarmos colaboradores na construção de um mundo como desejou o Senhor.
A graça e a paz sejam conosco!
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